União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF na semana que vem


Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram agendados na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana, quarta-feira, dia 4/05. Com relatoria do ministro Ayres Britto, os ministros deverão analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede que os mesmos direitos e deveres nas uniões estáveis heteressexuais sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
A ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todas da Constituição Federal.
A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência.

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